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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

Outro aspecto interessante no contrato de fiança é o fato de não ser previsível, ou seja, ao ser pactuado, as partes não podem prever a sua concretização, vez que o fiador somente deverá cumprir a obrigação caso o devedor principal não a honre.

Por essa característica pode-se vislumbrar outra, qual seja o fato de ser celebrado num momento e somente realizado em outro, caso seja necessário.

Em regra, o contrato de fiança é gratuito, ou seja, em geral não é celebrado mediante remuneração das partes. Entretanto, não será descaracterizada a fiança se o fiador for remunerado para assumir o risco.

Se a remuneração é paga pelo próprio credor ao fiador, não haverá dúvida, o contrato perde a característica de gratuidade para se tornar oneroso.


 
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