Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Processo de Inventário no novo CPC

É fato corriqueiro a descoberta de algum bem que não constou na partilha de bens porque dele as partes não tinham conhecimento; porque ainda eram objeto de litígio com terceiros (bens não livres para serem partilhados); porque foram sonegados (bens ocultados que deveriam ser inventariados ou sujeitos a colação) pelo inventariante ou qualquer dos herdeiros à época de apresentá-los à colação, ou ainda aqueles bens situados em lugar remoto (distantes da sede o juízo ou difíceis de apurar).

Nestes casos, sem paralisar o seguimento do processo de inventário, estes bens deverão ficar reservados para uma ou mais sobrepartilhas que mais tarde tramitarão nos mesmos autos, da mesma forma, parâmetros e condições da partilha original.


 
66
 
Este módulo possui 69 páginas.
Você está na página 66 (96%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms