Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Processo de Inventário no novo CPC

A expressão "emendar" no sentido processual quer dizer corrigir ou consertar.

A norma dispõe que a partilha judicial poderá ser emendada, nos próprios autos pelo juiz ou a requerimento da parte, atendidos os prazos legais, quando se tratar de correção de dados ou inexatidões materiais de interesse geral.

E, por se tratar de mera correção de dados ou inexatidões materiais de interesse geral, a correção será possível até mesmo depois de homologada a partilha.

Entretanto, em algumas situações que a lei enumera, a correção pode depender de anulação da partilha. Nesta hipótese, se já houver o trânsito em julgado da homologação, será necessário a propositura de ação rescisória (art 966 do CPC).


 
63
 
Este módulo possui 69 páginas.
Você está na página 63 (91%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms