A avaliação dos bens do espólio será feita pelo avaliador oficial ou perito nomeado pelo juiz. No entanto o especialista poderá ser dispensado em relação a alguns ou todos os bens quando, não havendo incapazes, as partes interessadas concordarem com o valor atribuído pela Fazenda Pública, ou ainda quando a Fazenda Pública concordar com o valor atribuído aos bens do espólio nas primeiras declarações.
Alguns bens, como saldos em bancos, dinheiro em espécie, ações com cotações na bolsa de valores, etc., não dependem necessariamente de avaliação, mas apenas da apuração de haveres, já que o valor dos bens e a formulação da partilha não serão objeto de alta indagação.