É direito dos credores postular o recebimento de seus créditos vencidos e exigíveis diretamente do espólio.
Poderão ainda habilitar no inventário os credores de dívida líquida e certa, ainda não vencida.
Poderão ainda os credores demandar contra os herdeiros quando a cobrança da dívida ocorrer depois de homologada a partilha.