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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Processo de Inventário no novo CPC

Isso quer dizer que um herdeiro que já tenha recebido uma casa de doação do falecido quando em vida, no processo de inventário deverá declará-lo com o valor calculado até a data de abertura da sucessão, ou seja: data de falecimento do autor da herança.

Este valor será compensado na elaboração da partilha de modo a igualar, na proporção legal, o valor da herança para cada um dos herdeiros.

Entretanto a lei (Código Civil) permite deduzir do valor dos bens, para efeito de colação, o valor das benfeitorias suportadas pelo herdeiro donatário.


 
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