Isso quer dizer que um herdeiro que já tenha recebido uma casa de doação do falecido quando em vida, no processo de inventário deverá declará-lo com o valor calculado até a data de abertura da sucessão, ou seja: data de falecimento do autor da herança.
Este valor será compensado na elaboração da partilha de modo a igualar, na proporção legal, o valor da herança para cada um dos herdeiros.
Entretanto a lei (Código Civil) permite deduzir do valor dos bens, para efeito de colação, o valor das benfeitorias suportadas pelo herdeiro donatário.