Também o Ministério Público poderá impugnar ou manifestar nos autos do processo de inventário no que lhe couber por interesse de representados (menores ou incapazes), bem como nas situações que lhe competirem em razão de suas atribuições legais.
Se alguma informação estiver equivocada ou se o inventariante omitir dados que devam constar do inventário, será oportuno que o interessado formule sua impugnação e decline os motivos e provas que corroborem com a sua assertiva.
Nesse caso, o juiz apreciará a impugnação.
As partes que não se conformarem com a decisão proferida pelo juiz poderão recorrer para a instância superior.