Depois que o inventariante apresenta as primeiras declarações o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
Depois de processadas e cumpridas as citações e intimações, as partes interessadas terão 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre eventuais erros; omissões e ou sonegação de bens nas primeiras declarações ou ainda reclamar contra a nomeação do inventariante ou ainda contestar a qualidade de herdeiros ou interessados.
A Fazenda Pública poderá impugnar ou manifestar nos autos do processo de inventário no que lhe couber por interesse geral ou fiscal.