Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Processo de Inventário no novo CPC

O juiz, o ministério público, herdeiros e demais interessados podem exigir que o inventariante apresente os documentos, contas, declarações e relatórios sobre a administração do espólio. Sua omissão em cumprir este dever pode eventualmente caracterizar causa de remoção de inventariante.

Os interessados podem ainda, depois de encerrada a descrição dos bens, arguir a eventual sonegação de bens.

Também outros motivos podem ensejar a remoção do inventariante.

Em se caracterizando qualquer dos motivos ensejadores previstos na norma legal, além da remoção o juiz poderá fixar e cobrar do inventariante removido uma multa de até 03% sobre o valor de todos os bens inventariados.


 
26
 
Este módulo possui 69 páginas.
Você está na página 26 (38%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms