O inventariante ao assumir o direito de representar o espólio se comprometerá formalmente a exercer o encargo de inventariante nos termos que a lei prescreve, cumprindo todos os requisitos na forma e prazos expressamente estabelecidos.
É importante atentar para o fato de que algumas das atividades do inventariante deverão ser objeto de consulta aos interessados (cônjuge, herdeiros, legatários, etc.) e prévia autorização do juiz do inventário.
A disposição legal que impõe esta obrigação visa a proteção dos herdeiros e demais interessados, inclusive eventuais credores.