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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Processo de Inventário no novo CPC

Também, se houverem, deverão ser juntados os documentos respectivos de cada bem; crédito, dívidas; contratos; compromissos; balanços ou apuração de haveres de eventuais empresas ou sociedades das quais o autor da herança fizesse parte.

O rol de documentos e declarações é extenso e não sendo possível juntá-los de imediato, ou se forem necessárias diligências judiciais para obtenção de dados ou documentos com sigilo legal, o inventariante deverá formalizar o andamento e pedido de prorrogação de prazos para o juiz.

Na hipótese de haver herdeiros ou legatários menores ou incapazes é obrigatória a participação do Ministério Público.


 
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