No inventário judicial o inventariante tem a obrigação de prestar as primeiras declarações, que deverão ser apresentadas pelo inventariante no prazo de 20 dias, contados da data de seu compromisso.
As primeiras declarações poderão ser apresentadas na pessoa de procurador com poderes especiais.
Nas primeiras declarações o inventariante deverá apresentar dados do autor da herança e da qualidade dos herdeiros e outros interessados, bem como relação e descrição completa e individualizada de todos os bens.