3 - Síndico
Eleição:
Será eleito o síndico na forma prevista na Convenção, em Assembléia Geral, não podendo ter mandato superior a 2 anos. Sendo permitida sua reeleição.
Destituição:
Ficou mais "fácil demitir" o síndico. Antes, eram necessários 2/3 dos votos da assembléia. Agora, pode-se destituí-lo com a maioria absoluta dos membros da assembléia.