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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Os diversos tipos de votação no condomínio

2 - Regimento Interno

O Regimento Interno só poderá ser alterado após a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos.

Art. 1.334/CC: Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

V - o regimento interno.



 
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