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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Os diversos tipos de votação no condomínio

Art. 1.333/CC: A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.


 
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