A maioria qualificada difere-se da absoluta, que se computa pelo número de presentes à reunião, e da maioria relativa, anotada pelo maior número, realmente obtido, na votação.
A lei confere a Convenção de fixar o quorum para cada deliberação.
Se, por acaso, a Convenção previr quorum diferente, deverá prevalecer o determinado pelo Código Civil.
Vamos aprender os quoruns necessários para cada situação: