Maioria Absoluta: Constitui-se por um número que corresponda a mais da metade daquele que se encontra presente, ou seja, sempre representada por mais da metade dos votos computados, em soma.
Maioria Simples/Relativa: Resulta simplesmente do maior número do momento comparativamente ao número menor, que lhe ficou abaixo.Firma-se pela pluralidade, sem atenção a qualquer relação de número.