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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Os diversos tipos de votação no condomínio

14 - Assembléia Geral Extraordinária:

Poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.

Art. 1.355/CC: Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.


 
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