14 - Assembléia Geral Extraordinária:
Poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.
Art. 1.355/CC: Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.