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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Os diversos tipos de votação no condomínio

9 - Para a modificação da fachada

A modificação da fachada de qualquer das unidades autônomas só poderá ser feita mediante a aprovação unânime dos condôminos.

Art. 10 § 2º/ Lei 4591/64: O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unidade dos condôminos.



 
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