Para se ter uma ideia da oscilação, no Código Civil de 1916, havia um capítulo que tratava do usucapião. Já no novo Código Civil de 2002, o capítulo trata da usucapião.
Assim, pode-se optar tanto pelo masculino quanto pelo feminino.
Entretanto, como o novo Código Civil trata da usucapião, há atualmente uma forte tendência para a forma feminina.