O Ministério Público, por exemplo, é legitimado extraordinariamente para atuar em investigação de paternidade. Aqui ressalva-se que é necessária a determinação do sujeito que por outrem será defendido.
A legitimidade extraordinária por sua vez é subdividida em:
a) Concorrente: em que concorrem para o exercício da ação tanto o legitimado ordinário quanto o extraordinário;
b) Subsidiária: a lei estabelece quem é o legitimado o ordinário, se ele no lapso de tempo determinado na lei não exerce seu direito de ação, o extraordinário pode exercê-lo;
c) Exclusiva: só o legitimado extraordinário previsto na lei como tal pode exercer o direito de ação.