A relação jurídico processual se forma por meio da participação de três sujeitos: autor, réu e Estado juiz, que formam uma relação angular em que não há comunicação direta entre autor e réu, possuindo estes apenas direitos e deveres para com o Estado juiz.
"O juiz e as partes são sujeitos do processo, isto é, os integrantes da relação jurídica processual". (Nelson Nery Júnior)