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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Processo e procedimento: saiba o que cada um significa e objetiva

O procedimento comum é aquele pelo qual não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito. O procedimento comum ordinário é sempre residual: sempre que não for especial ou comum sumário será ordinário. O procedimento sumário é aquele que concentra a prática de determinados atos em uma mesma fase.

O procedimento especial é aquele disciplinado pela lei. São exemplos o mandado de injunção, habeas data, ação civil pública.



 
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