"Processo é um instrumento de técnica jurídica, cujo escopo principal é a aplicação da lei a um caso controvertido, não solucionado extraprocessualmente, e cuja solução é pedida pelo autor". ( Arruda Alvim)
Todo processo deve ser efetivo, por isso "deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de obter."
Para Carnelutti e Chiovenda a efetividade é a real finalidade do processo, o escopo do processo, assim, é a justa composição da lide(solução desta).