Mas, modernamente, chegou-se à conclusão de que é um direito autônomo, pois independe do direito material. E que é um direito abstrato, uma vez que, para invocar o poder do Estado, independe de certeza de seu direito, bastando apenas a ocorrência da pretensão resistida e a composição do litígio. Assim, todos têm direito ao provimento jurisdicional, não importando o resultado desde. No entanto, vale lembrar que o direito de ação não está condicionado à procedência do pedido.
Vejamos um exemplo, A é filho de B. A paternidade de B não está declarada pois A não possui registro de sua filiação. No entanto, A pode ajuizar uma Ação de Alimentos em face de B. O seu direito de ação é público, subjetivo, abstrato, autônimo e conexo com a situação jurídica concreta (a paternidade de B). Não significa, no entanto, que será procedente sua ação, mas A exerceu seu direito.