A "capacidade postulatória é a aptidão que se tem para procurar em juízo... A lei exige que a parte esteja representada em juízo por quem tenha capacidade postulatória". (Nelson Nery Júnior)
A capacidade postulatória é obrigatória quando a lei assim o considera (exceções: Justiça do Trabalho; Juizado Especial até 20 salários mínimos; advocacia em causa própria, art. 36 do CPC...) e a procuração é o instrumento de mandato no qual se expressam todos os poderes conferidos a quem a possui.
A procuração de absolutamente incapaz deve ser outorgada ao advogado somente mediante instrumento público (NCC, art. 692 e 654). As pessoas capazes outorgam procuração também por instrumento particular.