Como bem explica Ovídio A. Baptista da Silva, em sua obra Teoria geral do processo civil, 2ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 345: "a medida cautelar não tem por função proteger a jurisdição ordinária, mas ao contrário, sua missão é dar proteção a um direito da parte, enquanto perdurar um estágio perigoso que o provocou."
Um exemplo simples de medida incidente é a necessidade de busca e apreensão de uma pessoa (menor quando se discute o direito de guarda) ou de uma coisa (que corre o risco de ser extraviada).