Para o direito processual, os demandantes em um processo são designados simplesmente de "partes". Parte autora é aquela que formula o pedido inicial ao juiz e parte ré é aquela que, pretensamente, deva cumprir o pedido.
As partes são sujeitos parciais da relação processual, cada qual defendendo a sua verdade. Elas devem ter necessariamente legitimidade "ad processum" e capacidade postulatória.