Em algumas circunstâncias as partes podem se valer também da Ação Cautelar, quando há necessidade de obtenção de medidas urgentes e necessárias para substanciar uma outra ação futura, formulando pedidos ao juiz em caráter de urgência, na forma de uma medida preparatória, ou ainda, quando já em curso o processo de conhecimento, formular pedidos que tramitam em autos (conjunto de peças processuais) separados, mas que sirvam para dirimir controvérsias surgidas na demanda, ou mesmo produção de provas que não podem esperar, etc., neste caso chamados de medidas incidentes.
O objetivo é garantir o resultado útil do processo principal, não soluciona a lide e tem existência provisória.