O que caracteriza o processo não é ser um procedimento. O que o caracteriza é ser um procedimento em contraditório.
Nem todo procedimento em contraditório é processo, mas todo processo é procedimento em contraditório. O contraditório deve ser previsto em abstrato para que a parte possa se defender. Apenas a possibilidade de defesa já caracteriza o contraditório.
Processo é a relação jurídica entre três sujeitos que cria obrigações e deveres para ambos. Essa relação é desenvolvida progressivamente mediante atos processuais.