2. Competência: é do juiz a atribuição para solucionar aquele litígio dentro da jurisdição que lhe é dada. O CPC adota o princípio da indeclinabilidade da jurisdição de forma a compelir o juiz a sentenciar ou despachar. Assim, o mesmo não pode alegar lacuna ou obscuridade na lei, deverá sempre aplicar as normas legais e, quando estas não existirem, recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Cabe ressaltar ainda que, nos casos previstos em lei (por exemplo, o art. 1.109 do CPC), o juiz poderá decidir por equidade, escorando-se em seu poder discricionário.