A legalidade, prevalecendo a vontade da lei (se há o desrespeito à lei dentro do processo, ocorre a ilegalidade e sua nulidade). Entretanto, em contraponto, isso vem se atenuando pelo princípio processual da instrumentalidade. A legalidade é atenuada para instrumentalizar o processo, dando-lhe maior eficiência, o que faz com que o princípio não constitucional da instrumentalidade acabe se sobrepondo ao princípio constitucional garantístico da legalidade.
A liberdade no processo, com a livre atuação das partes.