Para que se estabeleça uma relação jurídico processual é necessária a participação de três sujeitos: o litigante autor (que pede ao juiz uma providência urgente, ou o reconhecimento de um direito ou, ainda, a realização de um direito já reconhecido); o litigante réu (que se defende da obrigação de atender o direito reclamado) e o juiz (que deverá estabelecer o direito de cada qual, mediante uma decisão).
Para que a se obtenha o reconhecimento de um direito, ou a execução (efetiva realização) de um direito já reconhecido é necessário que o interessado provoque o Poder Judiciário através de uma ação.