A prescrição estabelece prazos de duas categorias: o prazo geral e os prazos especiais.
O prazo geral é aquele fixado pelo artigo 205 do Código Civil de 2002. Segundo ele, quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese, o prazo prescricional será de 10 (dez anos) a contar da ofensa do direito:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.