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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

A Prescrição no Direito Civil

A prescrição estabelece prazos de duas categorias: o prazo geral e os prazos especiais.

O prazo geral é aquele fixado pelo artigo 205 do Código Civil de 2002. Segundo ele, quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese, o prazo prescricional será de 10 (dez anos) a contar da ofensa do direito:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


 
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