A prescrição não ocorre em função de uma inércia momentânea, mas apenas quando o titular nada faz a favor de seu direito que foi violado por período de tempo razoável previsto em lei.
Dessa forma a prescrição pode ser assim simplificada:
Lesão ou ameaça a direito + pretensão (direito em si) + direito de ação (forma de proteção desse direito) + inércia do titular + decurso do tempo estabelecido por lei + continuidade da inércia = prescrição.