A prescrição atua diretamente sobre a pretensão, fazendo com que a proteção judicial desse direito não possa ser exercida.
A prescrição não irá extinguir o direito em si, mas o atingirá indiretamente, pois, uma vez extinta a sua forma de proteção, o direito propriamente dito ficará prejudicado.
Entretanto, há casos em que a prescrição não se refletirá no direito.
Um exemplo disso seria o devedor efetuar voluntariamente o pagamento de uma dívida já prescrita. Nesse caso, o pagamento será considerado válido, pois o direito que sustenta a relação não se extinguiu. O que não seria admitido é que o credor, por meio de ação judicial, cobrasse a dívida, pois aí sim, a ação estaria prescrita.