Uma diferenciação importante é aquela que distingue os termos "prescrição extintiva" e "prescrição aquisitiva".
A prescrição extintiva diz respeito à prescrição genérica, ou seja, a perda da pretensão, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso (perda) de prazo.
Já a prescrição aquisitiva é hipótese contrária. Consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo.