Durante muito tempo somente a decadência poderia ser reconhecida de officio pelo juiz, ou seja, sem que as partes tivessem formulado pedido neste sentido.
Contudo, após as alterações do Código de Processo Civil (implementadas pela Lei nº 11.280 de 16 de fevereiro de 2006, com vigência em 18/05/2006), a prescrição também pode ser verificada pelo juiz independente de qualquer manifestação da parte.