Por se tratarem de regras muito semelhantes, o Código Civil estipulou expressamente quando se trata de prescrição e quando se trata de decadência.
Essa diferenciação tem relevância porque, embora a consequência seja igual, os efeitos e implicações são diferentes. Os principais efeitos são:
A prescrição: extingue a pretensão.
A decadência: extingue o direito.