Enquanto a prescrição é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
Tanto a prescrição, quanto a decadência buscam reprimir a inércia dos titulares dos direitos, e assim, fixam prazos razoáveis para que esses direitos sejam exercidos.
Uma vez operada a prescrição ou a decadência, a consequência jurídica será a mesma, qual seja, a impossibilidade de reivindicação de um direito.