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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

A Prescrição no Direito Civil

O prazo de 04 (quatro) anos refere-se às ações relativas ao exercício da tutela, a contar da aprovação das contas, segundo o § 4º do art. 206 do Código Civil.

Art. 206. Prescreve:

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


 
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