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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Da Ação

Para que o direito de ação seja exercido, é necessário o preenchimento de certas condições. Estas são chamadas de condições da ação e devem estar presentes desde o momento da propositura da ação.

São elas: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade da parte para a causa. São tratadas no art. 3º do CPC da seguinte forma: "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade". Apesar do art. 3º do CPC não dispor expressamente sobre a possibilidade jurídica do pedido, mais a frente veremos que é incluída a este rol no art. 267, VI.


 
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