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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Da Ação

O objetivo é garantir o resultado útil do processo principal, não soluciona a lide e tem existência provisória.

Como bem explica Ovídio A. Baptista da Silva, em sua obra Teoria geral do processo civil, 2ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 345: "a medida cautelar não tem por função proteger a jurisdição ordinária, mas ao contrário, sua missão é dar proteção a um direito da parte, enquanto perdurar um estágio perigoso que o provocou."


 
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