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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Da Ação

- Mandamental (Pontes de Miranda): não busca uma condenação para fazer ou dar, é uma ordem de fazer ou não fazer, de dar ou não dar. Tecnicamente não há condenação. Como exemplo temos o mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, etc..

As ações podem cumular-se, dependendo apenas do pedido. Teríamos então tantas ações quanto forem as pretensões.

Por exemplo, pode cumular-se a ação de reconhecimento de paternidade (declaratória, pois não cria uma nova situação, apenas a reconhece) com a ação de alimentos (condenatória).



 
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