- Condenatória: a pretensão é de imposição de uma obrigação à parte contrária.
Com a recente modificação do CPC através da Lei 11.232 de 2005, a ação condenatória gera cumprimento de sentença, sem instaurar uma nova ação.
O direito brasileiro caminhou no sentido de transformar todas as ações condenatórias em executórias latu sensu, sem ação autônoma de execução.