Vale lembrar que o juiz não pode negar-se a examinar o pedido ( art. 126 do CPC), seja este qual for. O juiz deve dar obrigatoriamente a prestação jurisdicional com uma decisão que pode ser com resolução do mérito( baseado no art. 269 e incs. do CPC) ou sem resolução do mérito ( baseado no art. 297 e incs. do CPC).