Tendo essa noção, é importante analisar, agora, a divisão entre os proprietários ribeirinhos.
O critério utilizado para essa divisão seria a feitura de uma linha imaginária no centro do rio, de forma que, os proprietários de cada margem tenham direito ao terreno que restou da divisão para o seu lado. É isso que a lei chama de "proporção da testada". Nesse sentido aponta o art. 1.249, I do CC: