A formação de ilhas gerará o direito de propriedade da nova porção de terra para os proprietários ribeirinhos. Mas atenção, caso essas ilhas se formem em águas públicas, pertencerão ao domínio público.
Para ser classificada como águas particulares, estas não podem ser não navegáveis ou flutuáveis
Sobre o assunto tratam os arts. 2º, b e 23 do Código de Águas e art. 1.249 do CC: