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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Você sabia que fenômenos da natureza podem influenciar o direito de propriedade?

Art. 26 (...)

Parágrafo único. Retornando o rio ao seu antigo leito, o abandonado volta aos seus antigos donos, salvo a hipótese do artigo seguinte, a não ser que esses donos indenizem ao Estado.


 
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